STF julga pedido de intervenção

CORREIO DO POVO
PORTO ALEGRE, QUINTA-FEIRA, 15 DE AGOSTO DE 2002
Refere-se ao não-pagamento de precatório de natureza alimentícia pelo IPE. Há mais 21 pedidos

Deve ser julgado hoje pelo Supremo Tribunal Federal (STF) um novo pedido de intervenção federal no Rio Grande do Sul. Trata-se de um processo referente ao não-pagamento de precatório de natureza alimentícia pelo Instituto de Previdência do Estado (IPE). O julgamento de um outro pedido, que deveria ter ocorrido ontem, foi suspenso pelo presidente do STF, ministro Marco Aurélio de Mello, em razão do falecimento da requerente, ocorrido no dia 14 de julho, conforme informou o governo do Estado. No despacho, o ministro argumentou que a morte de qualquer das partes no processo provoca a substituição pelo espólio, impondo a suspensão da ação.

De acordo com o advogado Luiz Mário Seganfredo Padão, a dívida do governo gaúcho com suas duas clientes ultrapassa os R$ 800 mil. Segundo ele, há outros 21 pedidos de intervenção federal no RS tramitando no STF, sete deles em regime de urgência. Contudo, o governador Olívio Dutra chegou a demonstrar otimismo ontem em relação aos julgamentos no Supremo, afirmando que o Executivo ‘nada teme, porque age corretamente, respeitando a hierarquia de pagamentos determinada pela própria Justiça’.

Os ministros do STF não puderam apreciar o caso do RS ontem porque o pedido de intervenção federal contra o governo de São Paulo dominou a pauta. O ministro Marco Aurélio, relator do processo, votou pela intervenção no Estado paulista. Já os ministros Gilmar Mendes, Ellen Gracie, Jobim e Maurício Corrêa manifestaram-se contrários. O ministro Ilmar Galvão acompanhou parcialmente o voto do presidente do STF e o ministro Carlos Velloso pediu vistas ao processo, o que provocou a suspensão do julgamento.

Os dois pedidos de intervenção contra o Distrito Federal nem chegaram a entrar na pauta porque o STF acolheu a solicitação daquele governo para adiamento dos julgamentos. Em tese, se o STF aprovar os pedidos, o presidente da República é quem determina a intervenção federal.

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