Extraído de: Espaço Vital – 13 de Novembro de 2008
Apenas as instituições financeiras podem cobrar juros acima do limite constitucional de 12% ao ano. O entendimento da 13ª Câmara Cível do TJRS, que manteve sentença da juíza Helena Marta Suarez Maciel, da 7ª Vara Cível de Porto Alegre – de limitar os juros cobrados por empresa automobilística em 12% ao ano – foi confirmado pelo STJ. Veja mais…