Inadimplente não pode exigir danos morais do credor

Revista de Direito Privado, Vol – RT – Revista dos Tribunais
Recensões da Lei de Sociedades Anônimas – LUIZ MÁRIO SEGANFREDDO PADÃO

Com um atraso de sete meses nas parcelas de consórcio, Cassiano Gelatti foi cadastrado como devedor pela Viabens Administradora de Consórcios S/C LTDA. , não tendo, entretanto, sido comunicado do fato. Posteriormente ele regularizou sua situação, mas continuou cadastrado negativamente por algumas semanas. Ele alega que por causa do registro de mau pagador teria sido demitido de instituição financeira, sofrendo claros danos materiais e morais. Veja mais…